Estudo sobre o uso de ocitocina no trabalho de parto e o desfecho de parto
Data
2023-06-27
Tipo
Trabalho de conclusão de curso
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
A ocitocina é o hormônio responsável por estimular as contrações uterinas. Com a criação da ocitocina sintética, seu uso se tornou corriqueiro, tendo o objetivo de acelerar o trabalho de parto. O uso rotineiro de ocitocina sintética, porém, não é recomendado pela Organização Mundial da Saúde, sendo associado a resultados perinatais adversos. Objetivo: Verificar a ocorrência do uso da ocitocina sintética durante o trabalho de parto e estudar o índice de partos cesáreas em mulheres primíparas de baixo risco. Sujeitos e Método: Trata-se de estudo observacional transversal quantitativo. A amostra foi composta por 20 gestantes admitidas em trabalho de parto de acordo com os critérios de elegibilidade. Os resultados foram analisados por meio do software Statistical Package for the Social Sciences - SPSS, versão 20.0 (Chicago, IL, EUA), considerado um nível de significância de 5%. Resultados: Das 20 participantes do estudo, 14 receberam infusão de ocitocina, enquanto 6 não tiveram seu trabalho de parto estimulado artificialmente. A droga foi administrada com 5 a 7 cm de dilatação do colo do útero (n=9) ou com 8 a 10 cm (n=5). Em relação à via de parto, das 20 participantes, 16 pariram por via vaginal e 4 foram submetidas ao parto cesárea. Conclusão: A utilização da ocitocina sintética na estimulação do parto é feita, ainda, de forma habitual. É mais administrada no início da fase ativa de dilatação cervical e seu uso não diminuiu o tempo de trabalho de parto. A via de parto mais frequente foi a vaginal, mantendo o índice de cesarianas em acordo com o preconizado pela OMS.
Descrição
Citação
SOUZA, Rafaella de Petta. Estudo sobre o uso de ocitocina no trabalho de parto e o desfecho de parto. 2023. 32 f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação em Fisioterapia) - Instituto de Saúde e Sociedade, Universidade Federal de São Paulo, Santos, 2023.