Música e política em Rousseau: da unidade de melodia à vontade geral
Arquivos
Data
2022-05-30
Tipo
Tese de doutorado
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
Filósofo de variadas vertentes, a pena de Rousseau é capaz de transitar entre a teoria política, a autobiografia e o romance epistolar, além das suas considerações sobre a educação, religião e moral, sempre com a mesma desenvoltura e complexidade. Entre a variedade de temas nos chama a atenção a originalidade de sua teoria linguística, diretamente relacionada às suas considerações sobre a música. O tema musical, aliás, aparece em Rousseau como o primeiro a despertar seu interesse, sendo um dos assuntos que mais ocupou os pensamentos do autor genebrino ao longo de toda sua vida. Portanto, seu pensamento sobre as teorias musicais, como pretendemos analisar no presente trabalho, se configura além de simples ideia inspiradora, se apresentando antes enquanto referência teórica a compartilhar dos mesmos princípios fundantes de sua doutrina. Música e filosofia em Rousseau não se separam, tanto que no texto que ora apresentamos percorreremos os passos teóricos do genebrino que nos levam da unidade de melodia, princípio central de seu pensamento musical, ao de vontade geral. Acreditamos trata-se de dois termos que se relacionam estreitamente por meio da noção de unidade, recorrente na filosofia de Rousseau. Além disso, ambos os termos operam em favor da valorização da expressividade, presente na beleza musical, na legitimidade política e na liberdade civil, trindade que só se realiza por meio da força da voz.