Os paradoxos do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável sob a ótica brasileira: uma análise na perspectiva ambiental do acordo entre Mercosul e UE.
Data
2022-06-17
Tipo
Dissertação de mestrado
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
Em decorrência da nova gestão de governo no Brasil, em 2019, houve intensificação no
enfraquecimento da política ambiental brasileira. As medidas adotadas se tornaram bastante
polêmicas não apenas nacional, mas, também, internacionalmente. Assim como ocorreu no
âmbito das negociações do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia, que
dependem de políticas ambientais domésticas mais duras para que o acordo, de fato, seja
assinado pelos países membros. Após alguns governos de países europeus criticarem
abertamente o descaso brasileiro com relação ao meio ambiente, desde então, o acordo foi
colocado em modo de espera. Logo, por outro lado, se faz importante compreender se esse
acordo seria capaz de proteger o meio ambiente de ambas as regiões, sobretudo, frear o
desmatamento na Floresta Amazônica brasileira, conforme incentivado em um dos capítulos,
sabendo da provável contradição entre aumento do fluxo comercial de recursos naturais
estimulado pela possível ratificação do acordo e a questão ambiental. Neste sentido,
percebemos a necessidade de analisar esse cenário e identificar as possíveis contradições que
se manifestam na condução brasileira quanto ao meio ambiente e, sobretudo, nas que se
apresentam no documento provisório do acordo de associação. Portanto, ao comparar, através
de um quadro, as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro, que tende a defender o comércio
livre, com os itens dispostos no capítulo verde do acordo, é possível perceber que as ações do
governo brasileiro, em perspectiva ambiental, não convergem com a ideia de desenvolvimento
sustentável, mas sim, estimulam a destruição do meio ambiente através do enfraquecimento de
instituições e normas ambientais. No mesmo sentido, ao analisar as cláusulas do capítulo verde
do acordo utilizando os conceitos estudados por teóricos como André Gunder Frank, com a
Teoria Marxista da Dependência; Andrew K. Jorgenson, com a Teoria da Troca
Ecologicamente Desigual e John Bellamy Foster com o conceito de Ruptura Metabólica,
podemos refletir se esse capítulo do acordo poderia trazer alguma contribuição no que se refere
à proteção ambiental, pois, ainda que a negociação tenha durado cerca de duas décadas e
alcançado diversos mandatos de governo, a urgência da discussão ecológica se faz presente.
Com isso, podemos afirmar que, ainda que não esteja em vigor, a ideia de atrelar a validade dos
benefícios do acordo como condição à proteção ambiental não se tem cumprido no caso do
Brasil, conforme analisado. Isso nos faz pensar na hipótese de que o acordo seria incapaz de
frear o desmatamento, a saber que as normas ambientais continuam sendo suavizadas para o
passe de boiadas. Desta forma, a princípio, é possível argumentar a existência de um paradoxo
no capítulo verde do acordo, uma vez que, ainda que não esteja em vigor, percebe-se
despreocupação do governo brasileiro, através de suas medidas, quanto às questões ambientais,
que por sua vez tem colaborado para a suspensão do acordo.