Os paradoxos do capítulo sobre comércio e desenvolvimento sustentável sob a ótica brasileira: uma análise na perspectiva ambiental do acordo entre Mercosul e UE.

Data
2022-06-17
Tipo
Dissertação de mestrado
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Resumo
Em decorrência da nova gestão de governo no Brasil, em 2019, houve intensificação no enfraquecimento da política ambiental brasileira. As medidas adotadas se tornaram bastante polêmicas não apenas nacional, mas, também, internacionalmente. Assim como ocorreu no âmbito das negociações do Acordo de Associação entre o Mercosul e a União Europeia, que dependem de políticas ambientais domésticas mais duras para que o acordo, de fato, seja assinado pelos países membros. Após alguns governos de países europeus criticarem abertamente o descaso brasileiro com relação ao meio ambiente, desde então, o acordo foi colocado em modo de espera. Logo, por outro lado, se faz importante compreender se esse acordo seria capaz de proteger o meio ambiente de ambas as regiões, sobretudo, frear o desmatamento na Floresta Amazônica brasileira, conforme incentivado em um dos capítulos, sabendo da provável contradição entre aumento do fluxo comercial de recursos naturais estimulado pela possível ratificação do acordo e a questão ambiental. Neste sentido, percebemos a necessidade de analisar esse cenário e identificar as possíveis contradições que se manifestam na condução brasileira quanto ao meio ambiente e, sobretudo, nas que se apresentam no documento provisório do acordo de associação. Portanto, ao comparar, através de um quadro, as medidas adotadas pelo governo Bolsonaro, que tende a defender o comércio livre, com os itens dispostos no capítulo verde do acordo, é possível perceber que as ações do governo brasileiro, em perspectiva ambiental, não convergem com a ideia de desenvolvimento sustentável, mas sim, estimulam a destruição do meio ambiente através do enfraquecimento de instituições e normas ambientais. No mesmo sentido, ao analisar as cláusulas do capítulo verde do acordo utilizando os conceitos estudados por teóricos como André Gunder Frank, com a Teoria Marxista da Dependência; Andrew K. Jorgenson, com a Teoria da Troca Ecologicamente Desigual e John Bellamy Foster com o conceito de Ruptura Metabólica, podemos refletir se esse capítulo do acordo poderia trazer alguma contribuição no que se refere à proteção ambiental, pois, ainda que a negociação tenha durado cerca de duas décadas e alcançado diversos mandatos de governo, a urgência da discussão ecológica se faz presente. Com isso, podemos afirmar que, ainda que não esteja em vigor, a ideia de atrelar a validade dos benefícios do acordo como condição à proteção ambiental não se tem cumprido no caso do Brasil, conforme analisado. Isso nos faz pensar na hipótese de que o acordo seria incapaz de frear o desmatamento, a saber que as normas ambientais continuam sendo suavizadas para o passe de boiadas. Desta forma, a princípio, é possível argumentar a existência de um paradoxo no capítulo verde do acordo, uma vez que, ainda que não esteja em vigor, percebe-se despreocupação do governo brasileiro, através de suas medidas, quanto às questões ambientais, que por sua vez tem colaborado para a suspensão do acordo.
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