ANS: aspectos regulatórios do seguro saúde: um comparativo social

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Data
2021-02-23
Autores
Santos, Juliana Souza [UNIFESP]
Orientadores
Catapani, Marcio Ferro [UNIFESP]
Tipo
Trabalho de conclusão de curso de graduação
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Resumo
O presente estudo apresenta resultados de uma pesquisa que analisou as principais normas que regulamentam os planos privados de assistência à saúde, com o objetivo de analisar as mudanças trazidas com a regulamentação do setor de saúde suplementar em um aspecto social A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória com abordagem qualitativa. Com relação ao método de pesquisa, do ponto de vista dos procedimentos técnicos, utilizou-se a pesquisa bibliográfica e documental. Realizou-se a análise de todo conteúdo através das Leis, artigos acadêmicos, monografias e livros que tinham como assunto a saúde suplementar. A análise se dividiu em: separar as principais normas e circulares referentes à modalidade de seguro saúde, para depois analisar as três resoluções principais que pudessem refletir as mudanças em um âmbito social. Como resultado, foi constatado que: relacionado a RN nº 252/2011 (e 438/2011), que descrevem a portabilidade de carências, foram analisados dois pontos, esses pontos são referentes a não incidência da resolução sobre os contratos anteriores à Lei nº 9.656/98 ou a ela não adaptados, e a exigência de tempo mínimo de permanência no plano de saúde de origem, esses pontos podem significar um prejuízo ao usuário, uma vez que, esse pode ser lesado pela falta de informação, ou até mesmo, ficando sujeito a utilização de um plano de saúde insatisfatório ou oneroso. Já a RN n° 265/2011, que faz referência a Promoção de Saúde e Prevenção de Riscos e Doenças na Saúde Suplementar, constatou-se uma grande implementação de programas e maior ainda a abrangência de beneficiários que os usufruem. Sobre a análise feita na RN n° 279/2011, que trata do direito à assistência à saúde privada na condição de aposentado ou demitido sem justa causa, observou-se que, através dessa resolução, ao beneficiário não será garantida a manutenção do plano nas mesmas condições de quando possuía o vínculo empregatício, deixando-o sujeito a preços e reajustes onerosos. Com relação a análise obtida, implica-se a necessidade de análises futuras sobre essas mesmas resoluções, bem como, sobre outras resoluções normativas.
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