Litígio judicial entre paciente e cirurgião plástico em Minas Gerais
Data
2017-04-07
Tipo
Dissertação de mestrado
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Resumo
INTRODUCTION: The number of complaints against physicians has increased in Brazil, especially in plastic surgery. This may be attributed to deterioration in the physician-patient relationship and patient dissatisfaction with the surgical outcome. Few studies on the causes of these lawsuits are available. OBJECTIVE: To determine the main causes of complaints regarding plastic surgery and evaluate the influence of the expert report on trial results. METHODS: Assessment of claims against plastic surgeons with a court decision rendered between April 2000 and March 2015 by the Court of Justice of Minas Gerais of second instance. RESULTS: The main complaint (31%) was dissatisfaction with the general surgical outcome, followed by unsightly scar (25%), and asymmetries (11%). Of the cases where the expert conclusions favored the physician, 64% were considered unfounded in the first and second instances; 23% were upheld in both instances; and 13% had the decision changed from well-founded to unfounded in the second instance. Of the cases where the expert conclusions favored the patient, 91% were upheld in both instances, and 9% had the decision changed from unfounded to well-founded in the second instance. Overall, 46% of cases were upheld and 43% were considered unfounded in both instances. Only 11% of cases had the decision changed from the first to the second instance. CONCLUSIONS: Most of patient complaints were related to events inherent to the surgical procedure, predicted as eventual complications. The expert conclusions were instrumental for the court decision in favor of or against the plastic surgeon. In most cases, the first instance decision was upheld at the second instance.
INTRODUÇÃO: O número de processos contra médicos no Brasil tem aumentado, especialmente em cirurgia plástica. Esse aumento é atribuído à degeneração da relação médico-paciente e a insatisfação com o resultado obtido na cirurgia; há pouca abordagem das causas desses processos. OBJETIVO: Definir as principais causas que levam a processos em cirurgia plástica e verificar a influência da perícia médica no resultado do julgamento. MÉTODOS: Análise dos processos contra cirurgiões plásticos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda instância, no período de abril de 2000 a março de 2015. RESULTADOS: A principal queixa dos pacientes (31%) foi insatisfação com o resultado geral da cirurgia, seguida de cicatriz inestética (25%) e assimetrias (11%). Entre os processos onde a perícia não verificou alteração, 64% foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância; 23% foram julgados procedentes em primeira e segunda instância e, em 13%, houve uma mudança de decisão de procedente para improcedente na segunda instância. Nos processos em que a perícia verificou alteração, 91% foram considerados procedentes em primeira e segunda instância e, em 9%, houve uma mudança de decisão de improcedente para procedente na segunda instância. Entre todos os processos, 46% foram julgados procedentes e 43% foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância. Somente 11% dos processos tiveram seus resultados alterados da primeira para a segunda instância. CONCLUSÕES: Procedimentos cirúrgicos em abdome e mama são as principais cirurgias que levaram a processos em cirurgia plástica. As principais queixas foram insatisfação com o resultado cirúrgico, cicatrizes inestéticas e assimetrias. O parecer da perícia foi fundamental na condenação ou absolvição do cirurgião plástico. Na maioria dos casos, a decisão de primeira instância foi mantida na segunda instância.
INTRODUÇÃO: O número de processos contra médicos no Brasil tem aumentado, especialmente em cirurgia plástica. Esse aumento é atribuído à degeneração da relação médico-paciente e a insatisfação com o resultado obtido na cirurgia; há pouca abordagem das causas desses processos. OBJETIVO: Definir as principais causas que levam a processos em cirurgia plástica e verificar a influência da perícia médica no resultado do julgamento. MÉTODOS: Análise dos processos contra cirurgiões plásticos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda instância, no período de abril de 2000 a março de 2015. RESULTADOS: A principal queixa dos pacientes (31%) foi insatisfação com o resultado geral da cirurgia, seguida de cicatriz inestética (25%) e assimetrias (11%). Entre os processos onde a perícia não verificou alteração, 64% foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância; 23% foram julgados procedentes em primeira e segunda instância e, em 13%, houve uma mudança de decisão de procedente para improcedente na segunda instância. Nos processos em que a perícia verificou alteração, 91% foram considerados procedentes em primeira e segunda instância e, em 9%, houve uma mudança de decisão de improcedente para procedente na segunda instância. Entre todos os processos, 46% foram julgados procedentes e 43% foram julgados improcedentes em primeira e segunda instância. Somente 11% dos processos tiveram seus resultados alterados da primeira para a segunda instância. CONCLUSÕES: Procedimentos cirúrgicos em abdome e mama são as principais cirurgias que levaram a processos em cirurgia plástica. As principais queixas foram insatisfação com o resultado cirúrgico, cicatrizes inestéticas e assimetrias. O parecer da perícia foi fundamental na condenação ou absolvição do cirurgião plástico. Na maioria dos casos, a decisão de primeira instância foi mantida na segunda instância.