Risco materno e preditores para a interrupção gestacional em inviabilidade fetal

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Date
1905-07-07
Authors
Westphal, Flavia [UNIFESP]
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Abrahao, Anelise Riedel Abrahao [UNIFESP]
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Dissertação de mestrado
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Abstract
In the last few decades, there has been a revolution in the area of diagnostics, which allowed an earlier recognition of congenital abnormalities (CA). After establishment of fetal diagnosis, for some cases, it is possible to suggest alternative intrauterine treatment that enables an improvement in prognosis. However, for many CA, there is no treatment and possibly the outcome will be the fetal or neonatal death. In Brazil, the legislation for CA only allows voluntary termination in cases of unequivocal diagnosis of anencephaly. Nevertheless, this is not the only fetal pathology that is not compatible with neonatal survival. There remains a concern about the evolution of other pregnancies, for which the court order is still required. It is worth noting the presence of CA may be associated with pregnancy complications that can compromise women’s reproductive future. Objective: To know the profile of women attending a specialized service in Fetal Medicine who received fetal diagnosis of infeasibility in the current pregnancy; and to check the occurrence of complications in pregnancy until its outcome and the variables associated with the choice for pregnancy interruption. Methods: A retrospective study was carried out in the Fetal Medicine clinic of a university hospital in São Paulo (Brazil), from January 1st 2010 to December 31st 2013, including medical records from women presenting fetuses with anomalies incompatible with neonatal survival in the current pregnancy. The sample consisted of 94 medical records. The significance level was 0.05. Results: The population was comprised of young female adults, with complete/incomplete high school level, employed, family income between one and three minimum wages, unmarried but living with a partner, who did not smoke, drink alcoholic beverages or used illegal drugs. These data reveal a population with different characteristics of those considered in a high-risk pregnancy. The pregnancy interruption was present in 41 (43.6%), and maintenance in 53 (56.4%). Women with an underlying disease, a higher number of pregnancies, parity and/or living children, with higher gestational age at fetal diagnosis and/or on the arrival at the specialized service, had a lower percentage of pregnancy interruption. On the other hand, women that planned their current pregnancy or gave birth to fetuses with anomalies of the central nervous system (CNS) and defective thoracoabdominal closure had a higher percentage of interruption. There was a higher percentage of complications in pregnancy and or postpartum/interruption among women who did not interrupt their pregnancies. The variables that best explained the request for gestational interruption were the presence of fetuses with CNS malformations or defects of thoracoabdominal closure, and number of living children that they had. Conclusion: Since these women present with different characteristics from those considered high-risk pregnancy, the possibility of they not being easily identified during the gestational risk classification calls our attention and may contribute to late diagnosis of fetal diseases. Pregnancy maintenance of fetuses with anomalies incompatible with neonatal survival increases the maternal risk, a fact that must make new discussions about the legalization of pregnancy interruptions in these conditions. The inclusion of other lethal fetal pathologies in the Brazilian legislation on pregnancy interruption minimize maternal risk and suffering of the couple, facilitate decision making about the disruption and contribute to specialized multidisciplinary care in health services.
Nas últimas décadas, houve uma revolução na área de diagnósticos, possibilitando o reconhecimento cada vez mais precoce das anomalias congênitas (AC). Com o diagnóstico fetal estabelecido, é possível, para alguns casos, propor alternativas de tratamento intraútero, possibilitando uma melhora no prognóstico. Porém, para muitas AC, não há tratamento e, muitas vezes, o desfecho pode ser a morte fetal ou neonatal. No Brasil, para AC, a legislação só permite a interrupção voluntária nos casos de diagnóstico inequívoco de anencefalia. No entanto, esta não é a única patologia fetal incompatível com a sobrevida neonatal, restando ainda uma preocupação quanto à evolução das demais gestações para as quais a autorização judicial é necessária. Deve-se ressaltar que a presença de AC pode se associar a complicações gestacionais que comprometam o futuro reprodutivo da mulher. Objetivo: Conhecer o perfil de mulheres atendidas em um serviço especializado em Medicina Fetal que receberam diagnóstico fetal de inviabilidade na gestação atual; e verificar a ocorrência de complicações durante a gestação até seu desfecho e as variáveis que se associaram à opção pela interrupção gestacional. Métodos: Estudo retrospectivo, realizado no ambulatório de Medicina Fetal de um hospital universitário da cidade de São Paulo (SP) no período de 1o de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, com prontuários de mulheres com fetos portadores de anomalias incompatíveis com a sobrevida neonatal na gestação atual. A amostra constituiu-se de 94 prontuários. O nível de significância considerado foi 0,05. Resultados: A população foi de adultas jovens, com escolaridade compatível com o Ensino Médio completo/ incompleto, empregadas, com renda familiar entre um e três salários mínimo, solteiras, porém vivendo com o companheiro, que não faziam uso de tabaco, bebidas alcoólicas ou de drogas ilícitas. Esses dados revelaram uma população com características diferentes das consideradas de alto risco gestacional. A interrupção gestacional ocorreu em 41 (43,6%) e a manutenção em 53 (56,4%). Mulheres com doença de base, com um maior número de gestações, paridade e/ou filhos vivos, com maior idade gestacional na ocasião do diagnóstico fetal e/ou na chegada ao serviço especializado apresentaram um menor porcentual de interrupção gestacional. Já as que planejaram a gestação atual ou que gestaram fetos com anomalias do sistema nervoso central (SNC) e defeito no fechamento toracoabdominal tiveram um porcentual maior de interrupção. Houve maior porcentual de complicações durante a gestação e/ou no pós-parto/interrupção entre as mulheres que não interromperam a gestação. As variáveis que melhor explicaram a solicitação de interrupção gestacional foram: presença de fetos com malformações do SNC ou com defeito de fechamento toracoabdominal, e número de filhos vivos que as gestantes possuíam. Conclusão: Em razão de apresentarem características diferentes daquelas consideradas de alto risco gestacional, chama a atenção a possibilidade dessas mulheres não serem facilmente identificadas durante a classificação de risco gestacional, o que pode colaborar para o diagnóstico tardio de patologias fetais. A manutenção da gravidez de fetos com anomalias incompatíveis com a sobrevida neonatal aumenta o risco materno, fato que deve subsidiar discussões sobre a legalização das interrupções gestacionais nessas condições. A inclusão de outras patologias fetais letais na legislação brasileira sobre a interrupção gestacional minimizaria o risco materno e o sofrimento do casal, facilitaria a tomada de decisão sobre a interrupção e contribuiria para a assistência multiprofissional especializada nos serviços de saúde.
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Citation
WESTPHAL, Flavia. Risco materno e preditores para a interrupção gestacional em inviabilidade fetal. 2015. 130 f. Dissertação (Mestrado) - Escola Paulista de Enfermagem, Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), São Paulo, 2015.
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