Análise das decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre medicamentos conforme os conceitos da medicina baseada em evidências

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Data
2012
Autores
Barroso, Luciana Rosa Batista [UNIFESP]
Orientadores
Silva, Edina Mariko Koga da [UNIFESP]
Tipo
Tese de doutorado
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Resumo
Introdução: Este trabalho propos-se a identificaras decisoes judiciais do Supremo Tribunal Federal sobre medicamentos, julgadas entre 01 de julho de 2007 a 01 de julho de 2011,e classifica-los conforme as evidencias cientificas da Medicina Baseada em Evidencias, conhecendo e analisando a conduta normativa daquele Tribunal quanto a efetividade do direito a Saúde. METODO: O presente estudo qualifica-se como estudo descritivo, retrospectivo de pesquisa em bases secundarias, que resultou numa populacao de 347 (trezentos e quarenta e sete) decisoes judiciais. Aplicados as decisoes judiciais os criterios de inclusao e exclusao, a amostra selecionada composse de 24 (vinte e quatro) decisoes judiciais, nas quais identificou-se 34 (trinta e quatro) medicamentos, que foram analisados e classificados conforme as evidencias cientificas na Medicina Baseada em videncias. Resultados: Do total dos medicamentos solicitados ao Poder Judiciario, 11,8% ja haviam sido incorporados nos Protocolos Clinicos e Diretrizes Terapeuticas do SUS. O percentual dos medicamentos sem evidencias de efetividade (14,7%), somado ao percentual dos medicamentos equivalentes e ja incorporados pelo SUS na data do julgamento (35,3%), chega a 50% dos medicamentos solicitados e concedidos. 11,8% dos medicamentos solicitados e concedidos sao de evidencia limitada, e necessitam de avaliacao especial pelas suas peculiaridades: tratamento em criancas cuja efetividade aguarda maiores estudos cientificos.26,4% dos medicamentos solicitados e concedidos sao medicamentos com evidencia cientifica, porem incorporados tardiamente pelo SUS, apos a data de julgamento da acao pelo Supremo Tribunal Federal. Dentre as regioes do pais, a Regiao Nordeste (39,48%), seguida pela Regiao Sul (34,21%), representam as mais ativas no processo de judicializacao da Saúde, contra 15,78% dos medicamentos oriundos de solicitacao da Regiao Sudeste. CONCLUSOES: baseando-se neste estudo, concluimos que as decisoes judiciais demonstram-se equivocadas, e expressam a assimetria do sistema de Saúde, e a nao observancia dos criterios de uso racional de medicamentos pelos membros do Poder Judiciario. Diante dos resultados, e muito embora a legislacao sobre Assistencia Farmaceutica e novas Tecnologias em Saúde tenha um carater inovador, somente atingira seus efeitos, se forem suas previsoes integradas pelas evidencias cientificas, na conducao das politicas publicas, e nas decisoes oriundas do Poder Judiciario
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São Paulo: [s.n.], 2012. 98 p.