Metilfenidato: influência da notificação de receita A (cor amarela) sobre a prática de prescrição por médicos brasileiros
Data
2003-01-01
Tipo
Artigo
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Resumo
Four hundred and sixty three brazilian neurologists and 411 brazilian psychiatrists answered a questionnaire aimed at to obtain information on the prescription of methylphenidate for the treatment of the Attention Deficit and Hyperactivity Disorder. The majority of the doctors reported the erratic occurrence of a few non serious adverse reactions such as headache, weight loss, inapetence, hyperexcitability and tachycardia. On the other hand, only six doctors reported cases that cold raise a suspicion of drug dependence, although none of these six cases satisfied the ICD-10 criteria for dependence. The vast majority of the medical doctors manifested the opinion that the especial prescriptions the Notifications A of yellow color, the same used for opiates also, as demanded by the Brazilian Health Authorities, is inadequate as it raises misconceptions in relation to the real patient disease and frightens the parents and relatives. The doctors also claimed the such especial prescription form encumbers the prescription of the medicament making methylphenidate the second choice for the treatment and, for this reason, less available in pharmacies and drugstores. As a consequence the adherence to the treatment is more difficult to attain. The neurologists and psychiatrists agree that a certain control over methylphenidate is necessary, but as it is prescribed mostly by specialists and does not possess an evident abuse potential, the Prescription Notification B, of blue color, would be enough for efficient control. In fact, according to the doctors, the scheduling in Brazil of methylphenidate in the same list as the amphetamines and dronabinol (the active principle of Cannabis sativa) should be reviewed.
Oitocentos e noventa e dois médicos, entre eles neurologistas (463) e psiquiatras (411), responderam a um questionário sobre a prescrição do metilfenidato para o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A maioria dos médicos relatou a ocorrência esporádica de reações adversas não-sérias, tais como dor de cabeça, emagrecimento, inapetência, hiperexcitabilidade, taquicardia, etc; apenas seis médicos, entretanto, relataram casos que poderiam levar à suspeita de dependência, embora nenhum deles satisfizesse os critérios da CID-10 para tal. A grande maioria opinou que a exigência da notificação de receita A (amarela) é inadequada, criando preconceitos em relação à condição dos pacientes e amedrontando seus parentes. Relatam ainda que tal classificação dificulta a prescrição do medicamento, fazendo muitas vezes com que o metilfenidato se torne a segunda opção para o tratamento de TDAH, além de tornar o produto pouco disponível nas farmácias e dificultar o trabalho dos profissionais. Isso faz com que a adesão ao tratamento se torne mais difícil, pois, além dos vários entraves burocráticos para se adquirir o medicamento, há também o medo por parte dos familiares e do próprio paciente de estar tomando tal medicação. Neurologistas e psiquiatras argumentam que o controle do metilfenidato deve existir, mas, em se tratando de um medicamento prescrito por especialistas e de não possuir grande potencial de dependência, o receituário azul já seria suficiente para o controle adequado. A classificação do metilfenidato, juntamente com as anfetaminas e com o princípio ativo da maconha (dronabinol), é uma outra questão levantada, sendo tal fato para grande parte dos profissionais uma total incoerência.
Oitocentos e noventa e dois médicos, entre eles neurologistas (463) e psiquiatras (411), responderam a um questionário sobre a prescrição do metilfenidato para o transtorno do déficit de atenção e hiperatividade (TDAH). A maioria dos médicos relatou a ocorrência esporádica de reações adversas não-sérias, tais como dor de cabeça, emagrecimento, inapetência, hiperexcitabilidade, taquicardia, etc; apenas seis médicos, entretanto, relataram casos que poderiam levar à suspeita de dependência, embora nenhum deles satisfizesse os critérios da CID-10 para tal. A grande maioria opinou que a exigência da notificação de receita A (amarela) é inadequada, criando preconceitos em relação à condição dos pacientes e amedrontando seus parentes. Relatam ainda que tal classificação dificulta a prescrição do medicamento, fazendo muitas vezes com que o metilfenidato se torne a segunda opção para o tratamento de TDAH, além de tornar o produto pouco disponível nas farmácias e dificultar o trabalho dos profissionais. Isso faz com que a adesão ao tratamento se torne mais difícil, pois, além dos vários entraves burocráticos para se adquirir o medicamento, há também o medo por parte dos familiares e do próprio paciente de estar tomando tal medicação. Neurologistas e psiquiatras argumentam que o controle do metilfenidato deve existir, mas, em se tratando de um medicamento prescrito por especialistas e de não possuir grande potencial de dependência, o receituário azul já seria suficiente para o controle adequado. A classificação do metilfenidato, juntamente com as anfetaminas e com o princípio ativo da maconha (dronabinol), é uma outra questão levantada, sendo tal fato para grande parte dos profissionais uma total incoerência.
Descrição
Citação
Archives of Clinical Psychiatry. Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, v. 30, n. 1, p. 11-20, 2003.