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- ItemAcesso aberto (Open Access)Risco materno e preditores para a interrupção gestacional em inviabilidade fetal(Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP), 2015) Westphal, Flavia [UNIFESP]; Abrahão, Anelise Riedel [UNIFESP]; Fustinoni, Suzete Maria [UNIFESP]; http://lattes.cnpq.br/2016866886536539; http://lattes.cnpq.br/7832457453349192; Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP)Nas últimas décadas, houve uma revolução na área de diagnósticos, possibilitando o reconhecimento cada vez mais precoce das anomalias congênitas (AC). Com o diagnóstico fetal estabelecido, é possível, para alguns casos, propor alternativas de tratamento intraútero, possibilitando uma melhora no prognóstico. Porém, para muitas AC, não há tratamento e, muitas vezes, o desfecho pode ser a morte fetal ou neonatal. No Brasil, para AC, a legislação só permite a interrupção voluntária nos casos de diagnóstico inequívoco de anencefalia. No entanto, esta não é a única patologia fetal incompatível com a sobrevida neonatal, restando ainda uma preocupação quanto à evolução das demais gestações para as quais a autorização judicial é necessária. Deve-se ressaltar que a presença de AC pode se associar a complicações gestacionais que comprometam o futuro reprodutivo da mulher. Objetivo: Conhecer o perfil de mulheres atendidas em um serviço especializado em Medicina Fetal que receberam diagnóstico fetal de inviabilidade na gestação atual; e verificar a ocorrência de complicações durante a gestação até seu desfecho e as variáveis que se associaram à opção pela interrupção gestacional. Métodos: Estudo retrospectivo, realizado no ambulatório de Medicina Fetal de um hospital universitário da cidade de São Paulo (SP) no período de 1o de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2013, com prontuários de mulheres com fetos portadores de anomalias incompatíveis com a sobrevida neonatal na gestação atual. A amostra constituiu-se de 94 prontuários. O nível de significância considerado foi 0,05. Resultados: A população foi de adultas jovens, com escolaridade compatível com o Ensino Médio completo/ incompleto, empregadas, com renda familiar entre um e três salários mínimo, solteiras, porém vivendo com o companheiro, que não faziam uso de tabaco, bebidas alcoólicas ou de drogas ilícitas. Esses dados revelaram uma população com características diferentes das consideradas de alto risco gestacional. A interrupção gestacional ocorreu em 41 (43,6%) e a manutenção em 53 (56,4%). Mulheres com doença de base, com um maior número de gestações, paridade e/ou filhos vivos, com maior idade gestacional na ocasião do diagnóstico fetal e/ou na chegada ao serviço especializado apresentaram um menor porcentual de interrupção gestacional. Já as que planejaram a gestação atual ou que gestaram fetos com anomalias do sistema nervoso central (SNC) e defeito no fechamento toracoabdominal tiveram um porcentual maior de interrupção. Houve maior porcentual de complicações durante a gestação e/ou no pós-parto/interrupção entre as mulheres que não interromperam a gestação. As variáveis que melhor explicaram a solicitação de interrupção gestacional foram: presença de fetos com malformações do SNC ou com defeito de fechamento toracoabdominal, e número de filhos vivos que as gestantes possuíam. Conclusão: Em razão de apresentarem características diferentes daquelas consideradas de alto risco gestacional, chama a atenção a possibilidade dessas mulheres não serem facilmente identificadas durante a classificação de risco gestacional, o que pode colaborar para o diagnóstico tardio de patologias fetais. A manutenção da gravidez de fetos com anomalias incompatíveis com a sobrevida neonatal aumenta o risco materno, fato que deve subsidiar discussões sobre a legalização das interrupções gestacionais nessas condições. A inclusão de outras patologias fetais letais na legislação brasileira sobre a interrupção gestacional minimizaria o risco materno e o sofrimento do casal, facilitaria a tomada de decisão sobre a interrupção e contribuiria para a assistência multiprofissional especializada nos serviços de saúde.