Em trajes brasileiros: justiça e constituição na América ibérica (c. 1750-1850)
Data
2013-12-01
Tipo
Artigo
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Resumo
Standing at the intersection between constitutionalism and independence, the articleaims to discuss the institutional dynamics of justice in the framing of the Empire ofBrazil as part of a shared legal tradition throughout the Ibero-American world,focusing on the cycle of changes occurred between the mid-eighteenth and nineteenthcenturies. For that, the enfasis is in the guarantees of justice, which, onceembedded in the culture of ius commune, would be central to the newstates in America through the statization of elements that ensuredthe operation of an old key: that the good administration of justice relied on thegood judge, and his straight behavior, not on the laws and their proper application.From the prevalence of a justice of judges, the conclusion is that, without codein the modern sense, it was impossible to implement a legal justice regimen.
Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo temcomo objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império doBrasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundoibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculoXVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes nacultura do ius commune, seriam centrais aos novos estadoindependentes na América por meio da estatização de elementos quepreviam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a boa administração dajustiça dependia do bom juiz, e do seu reto comportamento, e não das leis e de suadevida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes,conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar umregime de justiça de leis.
Situando-se na intersecção entre constitucionalismo e independências, o artigo temcomo objetivo discutir a dinâmica institucional da justiça na formação do Império doBrasil como parte de uma compartilhada tradição jurídica em todo o mundoibero-americano, centrando-se no ciclo de mudanças ocorrido entre meados dos séculoXVIII e XIX. Para tanto, o recorte está nas garantias de justiça que, existentes nacultura do ius commune, seriam centrais aos novos estadoindependentes na América por meio da estatização de elementos quepreviam o funcionamento de uma antiga chave: a de que a boa administração dajustiça dependia do bom juiz, e do seu reto comportamento, e não das leis e de suadevida aplicação. A partir da prevalência de uma justiça de juízes,conclui-se que, sem códigos, no sentido moderno, foi impossível se implantar umregime de justiça de leis.
Descrição
Citação
Revista de História (São Paulo). Universidade de São Paulo, Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, Departamento de História, n. 169, p. 181-221, 2013.