Condições do trabalho docente: uma análise da carreira na rede municipal de ensino de São Paulo
Data
2014-04-01
Tipo
Artigo
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Resumo
Since the 1990's, Brazilian states and municipalities started to formulate or adjust teachers' career plans and salaries according to a new set of laws: the Federal Constitution of 1988, the Constitutional Amendment no. 14 of 1996, the Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Law of Directives and Bases for Education, 1996) and, more recently, the Resolution no. 2/2009 of the Conselho Nacional de Educação (CNE - National Education Council) and the Law no. 11.738/2008. Considering the new legislation, this paper analyzes the different ways of teachers' admission, the composition of their working journey, their career progression and the constitution of their remuneration, based on the municipal Law no. 14.660/2007, which approaches the career plan of the teaching professionals of the public educational system of São Paulo's municipality. It was found that around 90% of teachers are stable civil servants; also, that there are many different types of working journeys. One particular type of journey includes one third of the working hours destined to extracurricular activities; also, teachers can work up to 70 hours per week. Despite the inclusion of the performance evaluation in the career plan, career progression relies on academic titles and on the length of service. Although the teachers' minimum wage in São Paulo is higher than the national minimum wage, it is important to highlight that São Paulo is the richest city in the country, with the highest cost of living; therefore, it is not possible to assert that this salary stands out as an example of enhancement for the teaching profession.
A partir dos anos de 1990, Estados e municípios passaram a elaborar ou adequar os planos de carreira, cargos e salários dos profissionais do magistério em face das novas legislações: Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional nº 14 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e, mais recentemente, Resolução do CNE/CEB nº 2/2009, Parecer CNE/CEB nº 9/2009 e Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso). Considerando essa nova legislação, neste texto são analisadas as formas de ingresso, a composição da jornada de trabalho, a progressão na carreira e a composição da remuneração, com base na Lei nº 14.660/2007, que trata do plano de carreira dos profissionais do ensino da rede municipal de São Paulo. Verificou-se que em torno de 90% dos professores são efetivos; que há várias jornadas de trabalho, das quais numa delas 1/3 das horas é destinado a atividades extraclasse e o professor pode trabalhar até 70 horas semanais. A progressão funcional está baseada em títulos e tempo de serviço, embora a avaliação de desempenho esteja prevista na Lei. Apesar de o piso salarial ser superior ao piso nacional, por ser a cidade mais rica e com um dos maiores custos de vida do País, não se trata de uma remuneração que se destaca como exemplo de valorização do magistério.
A partir dos anos de 1990, Estados e municípios passaram a elaborar ou adequar os planos de carreira, cargos e salários dos profissionais do magistério em face das novas legislações: Constituição Federal de 1988, Emenda Constitucional nº 14 de 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional de 1996 e, mais recentemente, Resolução do CNE/CEB nº 2/2009, Parecer CNE/CEB nº 9/2009 e Lei nº 11.738/2008 (Lei do Piso). Considerando essa nova legislação, neste texto são analisadas as formas de ingresso, a composição da jornada de trabalho, a progressão na carreira e a composição da remuneração, com base na Lei nº 14.660/2007, que trata do plano de carreira dos profissionais do ensino da rede municipal de São Paulo. Verificou-se que em torno de 90% dos professores são efetivos; que há várias jornadas de trabalho, das quais numa delas 1/3 das horas é destinado a atividades extraclasse e o professor pode trabalhar até 70 horas semanais. A progressão funcional está baseada em títulos e tempo de serviço, embora a avaliação de desempenho esteja prevista na Lei. Apesar de o piso salarial ser superior ao piso nacional, por ser a cidade mais rica e com um dos maiores custos de vida do País, não se trata de uma remuneração que se destaca como exemplo de valorização do magistério.
Descrição
Citação
Revista Brasileira de Estudos Pedagógicos. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, v. 95, n. 239, p. 197-217, 2014.