Despesa total com pessoal dos tribunais de justiça de grande porte

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Data
2021-03-01
Autores
Sousa, Lucas Gabriel Rabelo de [UNIFESP]
Orientadores
Silva, Sandro Braz [UNIFESP]
Tipo
Trabalho de conclusão de curso de graduação
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Resumo
Essa pesquisa busca verificar se os Tribunais de Justiça Estaduais de Grande Porte do Brasil cumpriram o limite da Despesa Total com Pessoal estabelecido na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) entre os anos de 2016 a 2020. Essa lei foi promulgada visando ter um maior controle dos gastos públicos. A LRF institui medidas para que os entes públicos tenham êxito no equilíbrio fiscal, diferentemente do que era adotado anteriormente, passou-se a exigir um maior controle dos gastos públicos, ao invés de aumentar a arrecadação pública para cobrir o déficit fiscal. Diante disso, as restrições das despesas e da dívida pública implementadas por essa lei ficaram dependentes do valor da Receita Corrente Líquida (RCL). Uma dessas ferramentas, utilizadas para aumentar esse controle, foi a limitação mais rígida e detalhada da Despesa Total com pessoal. Pela primeira vez, houve o estabelecimento do limite dessa despesa para os poderes federativos. Essa despesa do Poder Judiciário ficou restrita à 6% da RCL. Para atingir o objetivo dessa pesquisa houve a utilização dos Relatórios de Gestão Fiscal desses Tribunais de Justiça, bem como os Relatórios de Execução Orçamentária desses respectivos Estados. Diante disso, essa pesquisa é classificada como quantitativa, descritiva e documental. Os resultados obtidos exibiram que nenhum desses Tribunais ultrapassou o limite dessa despesa durante esse período, mas os Tribunais do Rio de Janeiro e São Paulo ultrapassaram o limite prudencial em pelo menos um dos quadrimestres analisados. Sendo que o primeiro conseguiu melhorar a relação dessa despesa com a RCL, inclusive estando até abaixo do limite de alerta no último quadrimestre analisado. Enquanto o segundo continuou numa situação preocupante, estando essa despesa no 2º quadrimestre de 2020 acima do limite prudencial. Constatou-se também, que em praticamente todos os Tribunais analisados ocorreu um aumento praticamente contínuo da despesa com pessoal, logo apresentaram uma piora do índice que mede essa despesa em praticamente em todos os quadrimestres nos quais houve queda da arrecadação tributária. Recomenda-se para pesquisas futuras a análise da Despesa Total com Pessoal perante os limites estabelecidos na LRF dos TJs de médio e pequeno porte, bem como dos Tribunais Federais.
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