Estudo de prevalencia dos transtornos psiquiatricos na determinacao da interdicao civil no municipio de São Paulo

Date
2003Author
Vieira, Patricia Ruy [UNIFESP]
Type
Dissertação de mestradoMetadata
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Prevalence of psychiatric disorders in determination of civil interdiction in São Paulo cityAbstract
Os transtornos mentais sao uma das causas determinantes da incapacidade civil, declarada pelo Poder Judiciario no ambito do processo de interdicao. A legislacao brasileira exige que no processo instaurado se realize uma pericia medica e a oitiva do suposto incapaz, a fim de subsidiar a decisao judicial. Os estudos levantados indicam as reformas legislativas realizadas nas ultimas decadas em alguns paises, visando a limitacao da aplicacao da interdicao civil. Nao obstante a expressa previsao legal das hipoteses de aplicacao da interdicao civil, e o procedimento a ser seguido, varios estudos apontam as falhas procedimentais mais frequentemente cometidas nesses processos. Pelo presente estudo de prevalencia, foram verificados 1183 registros lavrados durante o ano de 2001 no Municipio de São Paulo. Da amostra levantada verificou-se que as idades variam de 15 a 100 anos (media em 47,51, mediana 42, erro padrao 0,63 e desvio padrao 21,74); 637 (53,85 por cento) sao homens, sendo que em 99,3 por cento a interdicao foi total. Os transtornos mentais mais frequentes na determinacao da incapacidade civil foram os retardos mentais de diferentes graus (33,22 por cento); os transtornos mentais organicos, inclusive sintomaticos (26,71 por cento) e as esquizofrenias, transtornos esquizotipicos e transtornos delirantes (9,81 º/o). Em 28,57 por cento da amostra levantada, nao houve a adequada especificacao da doenca, constando do registro, apenas, a apresentacao do diagnostico generico ou mera afirmacao da incapacidade civil do interdito (F99). Conclusao: os estudos realizados com relacao aos processos de interdicao tem indicado falhas de procedimento, facilmente corrigiveis, e a dificuldade em se estabelecerem as causas e a extensao da incapacidade civil. Tem-se buscado cada vez mais a protecao do incapaz sem retirar-lhe, desnecessariamente, sua liberdade de atuacao e o exercicio de seus direitos. E imprescindivel o aprofundamento da discussao da capacidade civil e da interdicao, com a participacao de autoridades e seguimentos diversos da sociedade