Influence of the legislation on the advertisement of psychoactive medications in Brazil
Data
2003-09-01
Tipo
Artigo
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Resumo
OBJECTIVE: The regulations on the advertisement of medications aim to encourage and promote an improved health care and the rational use of medications. The objective of this paper is to evaluate the influence of three regulations on the advertisement of medications: the Export act, published in the United States in 1986; the WHO's Criteria, published in 1988, and the Resolution 102/2000 of the Collegiate Board of Directors of the ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária- Brazilian Sanitary Surveillance Agency), on the advertisement of psychoactive medications. METHOD: We collected advertisements that were published in Brazilian psychiatric journals before and after the regulations were established. The contents of the advertisements were analyzed according to a program created based on the regulation's demands. RESULTS: In the 118 analyzed issues there were 199 different advertisements on 85 psychotropic drugs. We observed that, regardless the studied medication, the information about restrictions of use, such as adverse drug reactions, interactions, contraindications, warnings and precautions, does not appear very often, and when it does, its print sizes were smaller than that of the information favoring the use, such as indication, presentation and dosage. After the publication of the regulations, only 38.2% of the advertisements had all the essential technical information, and 35.3% were irregular in some way. CONCLUSION: The data suggest that there was very little influence of the regulations on the advertisement of psychotropic drugs in Brazil. Consequently, other control measures are necessary in addition to the regulations.
OBJETIVO: Os regulamentos sobre propaganda de medicamentos visam apoiar e fomentar a melhoria da atenção à saúde e o uso racional de medicamentos. O objetivo deste trabalho é avaliar a influência de três regulamentos sobre propaganda de medicamentos: Export act, publicado em 1986 nos Estados Unidos; os Critérios da OMS, em 1988 e a Resolução da Diretoria Colegiada n° 102 de 2000 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sobre os anúncios de medicamentos psicoativos. MÉTODO: Foram coletados anúncios em periódicos de psiquiatria nacionais, publicados antes e após cada regulamento. O conteúdo dos anúncios foi analisado de acordo com um roteiro de análise de conteúdo elaborado segundo as exigências dos regulamentos. RESULTADOS: Dos 118 fascículos analisados, foram obtidos 199 anúncios diferentes de 85 medicamentos psicoativos. Observou-se que, independentemente do regulamento estudado, as informações que restringem o uso, como reações adversas ao medicamento (RAM), interações, contra-indicações, advertências e precauções estão presentes em menor freqüência e num tamanho de letra menor do que as informações que favorecem o uso, como indicação, apresentação e posologia. Depois de todos os atos publicados apenas 38,2% dos anúncios continham todas as informações técnicas imprescindíveis, e 35,3% dos anúncios apresentavam alguma irregularidade. CONCLUSÃO: Os dados sugerem que houve pouca influência dos regulamentos sobre os anúncios de medicamentos psicoativos no Brasil, portanto, faz-se necessário adotar outras medidas de controle além de regulamentos.
OBJETIVO: Os regulamentos sobre propaganda de medicamentos visam apoiar e fomentar a melhoria da atenção à saúde e o uso racional de medicamentos. O objetivo deste trabalho é avaliar a influência de três regulamentos sobre propaganda de medicamentos: Export act, publicado em 1986 nos Estados Unidos; os Critérios da OMS, em 1988 e a Resolução da Diretoria Colegiada n° 102 de 2000 da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), sobre os anúncios de medicamentos psicoativos. MÉTODO: Foram coletados anúncios em periódicos de psiquiatria nacionais, publicados antes e após cada regulamento. O conteúdo dos anúncios foi analisado de acordo com um roteiro de análise de conteúdo elaborado segundo as exigências dos regulamentos. RESULTADOS: Dos 118 fascículos analisados, foram obtidos 199 anúncios diferentes de 85 medicamentos psicoativos. Observou-se que, independentemente do regulamento estudado, as informações que restringem o uso, como reações adversas ao medicamento (RAM), interações, contra-indicações, advertências e precauções estão presentes em menor freqüência e num tamanho de letra menor do que as informações que favorecem o uso, como indicação, apresentação e posologia. Depois de todos os atos publicados apenas 38,2% dos anúncios continham todas as informações técnicas imprescindíveis, e 35,3% dos anúncios apresentavam alguma irregularidade. CONCLUSÃO: Os dados sugerem que houve pouca influência dos regulamentos sobre os anúncios de medicamentos psicoativos no Brasil, portanto, faz-se necessário adotar outras medidas de controle além de regulamentos.
Descrição
Citação
Revista Brasileira de Psiquiatria. Associação Brasileira de Psiquiatria - ABP, v. 25, n. 3, p. 146-155, 2003.